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Novo Regimento Interno da Previc vigora desde sexta-feira

Passou a vigorar na última sexta-feira (1/11) o novo regimento interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que elimina dispositivos ultrapassados do anterior, que vigorava desde dezembro de 2017. O documento também faz ajustes na estrutura funcional da autarquia, agora vinculada ao Ministério da Previdência Social e não mais ao Ministério da Fazenda.
“Era imprescindível essa atualização, para trazer à realidade diária da autarquia instruções atualizadas como as mudanças estabelecidas pelo CNPC, pelo CMN e pela Resolução Previc 23”, explica o superintendente da autarquia, Ricardo Pena.
O novo Regimento Interno consolida diversas inovações, alterações estruturais e regulamentares ao funcionamento da Previc, especialmente em relação a competências e alçadas decisórias, a processos de gestão específicos (como riscos e projetos), ao trâmite de elaboração de normativos, e aos órgãos colegiados internos.
Com 104 artigos, distribuídos em seis capítulos, o normativo inova ao criar dois descritivos: a Seção VII, denominada “Demais Órgãos Colegiados”, aborda as competências dos comitês e comissões internas que tenham previsão legal; e o Capítulo V, “Das Disposições Administrativas e Gerais”, trata das diretrizes gerais para o funcionamento da autarquia.