A Prevcom-MG não será obrigada a devolver quase R$ 20 milhões que recebeu de forma parcelada do estado de Minas Gerais entre 2014 a 2022, durante o início do seu funcionamento. A Previc, com base no princípio de paridade contributiva, tinha entrado com pedido de devolução desse aporte inicial ao patrocinador, mas o pedido da autarquia foi julgado “improcedente” pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).
“O princípio de paridade contributiva não se aplica ao aporte realizado pelo Estado de Minas Gerais à Prevcom-MG”, uma vez que “tal dispêndio não tem natureza de contribuição, representando, na verdade, dotação especial destinada à instituição de fundação pública, notadamente, para a cobertura de despesas referentes ao custeio de implantação/criação da entidade fechada de previdência complementar”, considera o TCEMG.