O Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/4) publicou a Medida Provisória 1.294, alterando a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa FÃsica (IRPF). Pelo novo texto, os valores até R$ 2.428,80 ficam isentos e, dai em diante, estão sujeitos a alÃquotas crescentes de 7,5%, de 15%, de 22,5% e de 27,5%.
Os valores de R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 estão sujeitos a uma alÃquota de 7,5%; de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 estão sujeitos a uma alÃquota de 15%; de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 estão sujeitos a uma alÃquota de 22,5% e acima de R$ 4.664,68 estão sujeitos a uma alÃquota de 27,5%.
A norma impacta a tributação de participantes e assistidos que não fizeram a opção pela tabela regressiva, tributando tanto benefÃcios quanto resgates pela tabela progressiva.
A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação, tendo efeitos sobre os rendimentos auferidos a partir de maio.
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