Edição 375
Apesar do grande número de entes federativos (estados e municípios) que aprovaram leis para implantação de regimes de previdência complementar para seus novos servidores públicos, ainda é minoria o número daqueles que colocaram os planos em funcionamento. Segundo estimativa do próprio Ministério da Previdência Social (MPS), apenas 10% dos entes federativos efetivamente possuem planos de previdência complementar em operação.
Atualmente, um total de 1986 entes possuem leis para instituição de regimes de previdência complementar aos novos servidores. A quantidade representa nada menos que 92,8% dos estados e municípios obrigados pela Reforma da Previdência - Emenda Constitucional 103/2019 a criarem esses regimes. Deste grupo, 826 entes já possuem os convênios de adesão autorizados, porém menos de 200 já realizaram adesões aos novos planos.
O que explicar o baixo nível de implementação desses planos? Segundo autoridades e representantes de associações dos regimes próprios de previdência (RPPS), o principal motivo é a falta de ingressos de novos servidores sujeitos ao regime de previdência complementar (RPC), ou seja, aqueles com remuneração acima do teto do RGPS.
O diretor do Departamento de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Narlon Gutierre Nogueira, assinala que “o principal motivo da não operacionalização efetiva dos planos é o de não ter ingresso de servidores sujeitos ao RPC”. Segundo ele, “as situações de não operacionalização que não se enquadrem nesse motivo vêm sendo identificadas e tratadas por meio de diferentes medidas”.
Nogueira explica que, apesar do baixo índice de planos em funcionamento, aqueles que já estão em operação abrangem cerca de 70% do público potencial de novos servidores. Porém, há cerca de 30% de servidores que recebem acima do teto e que ainda não ingressaram em planos RPC.
Faltam concursos - Adilson Carlos Pereira, presidente da Aneprem, lembra que a adesão ao RPC está direcionada aos novos servidores com salários acima do teto do regime geral. Já os servidores atuais, que estiverem no sistema até o momento da aprovação da lei, não são obrigados a entrar nos planos complementares, embora tenham a opção de entrar. “Mas poucos fizeram isso até o momento”, afirma Pereira.
“Por esse motivo, acredito que a previdência complementar ainda não chegou perto do seu potencial. Só teremos um real crescimento desse regime daqui a alguns anos, quando novos servidores ingressarem no serviço público através de concursos futuros”, disse.
Pereira destaca ainda o impacto dos RPC na redução do déficit previdenciário dos servidores. “A previdência complementar foi um passo muito importante, porque trará um futuro mais estável e regularidade aos pagamentos. O déficit precisa ser administrado, mas acredito que daqui 20 ou 30 anos teremos uma situação mais tranquila”, completou.
O presidente da Aneprem alerta que, na grande maioria dos municípios, está havendo um decréscimo dos servidores efetivos. E com a queda do número de servidores efetivos concursados, também diminuem as contribuições e os repasses previdenciários. Isso acontece, em especial, para os entes que não fizeram segregação de massa.
Segundo João Carlos Figueiredo, presidente da Abipem, na grande maioria dos municípios de pequeno e médio portes os salários de ingresso são menores do que o teto do regime geral. “Então, embora eles tenham convênio, ainda não possuem servidores para fazer a adesão. Outra dificuldade é fazer a seleção, porque muitos não estão acostumados com esse processo e, às vezes, não há interesse dos gestores em participar”, ressalta.
Contratos temporários - O baixo número de servidores que recebem acima do teto do regime geral pode ter ainda outras causas além da falta de realização de novos concursos e contratações. Uma delas é que muitos dos profissionais que recebem remunerações mais altas acabam firmando contratos temporários com os entes públicos. É o caso, por exemplo, dos médicos, que ao invés de serem contratados como servidores efetivos são contratados como prestadores de serviços aos estados e municípios, de forma temporária.
Um dos muitos municípios que isso ocorre é o de São Vicente, no litoral sul do estado de São Paulo, cujo plano de previdência complementar ainda não entrou em atividade, apesar de ter convênio de adesão firmada com a Fipecq. Neste município, os médicos em geral trabalham com contratos temporários e, por isso, não realizam a adesão ao plano de previdência.
Com esta ferramenta de contratação, é comum também que haja alta rotatividade de profissionais, que acabam mudando os contratos de trabalho de um município a outro com alta frequência. É comum, por exemplo, que os médicos de São Vicente aproveitem oportunidades de transferência para outros municípios da baixada santista em busca de melhores condições de trabalho e remuneração. Com isso, o ingresso a um plano de previdência complementar é uma opção que não faz muito sentido.
Prazo flexibilizado - O prazo para a aprovação das legislações que implantaram a previdência complementar terminou em 31 de março de 2022. Para a autorização dos convênios de adesão, o prazo acabou em 30 de junho de 2022. Porém, Narlon Gutierre explica que esse segundo prazo é flexibilizado nos casos em que não há ingressos de novos servidores acima do teto.
Caso o ente federativo tenha servidores com remuneração acima do teto, mas sem o plano em funcionamento, o não cumprimento dos prazos resulta em irregularidade para fins de emissão do CRP, tendo como consequência penalidades que incluem o impedimento de receber transferências voluntárias de recursos e outras operações com a União.
O diretor ressalta que o Ministério da Previdência Social tem trabalhado para orientar os entes nesse processo. “Desde 2019, quando a Emenda Constitucional nº 103 estabeleceu a obrigatoriedade de instituição do RPC pelos entes federativos que possuem RPPS, o MPS tem atuado tanto no sentido de orientação e capacitação dos entes como de normatização, acompanhamento e supervisão do processo de instituição”.
Entre as medidas mais recentes, está a publicação da Nota Técnica SEI nº 584/2024/MPS, que traz orientações sobre a operacionalização dos convênios de adesão. Foi realizada reunião com entes de maior porte, para obter informações mais detalhadas sobre o processo de operacionalização, além do envio de Ofício Circular a todos os prefeitos que apresentam irregularidade em um dos critérios exigidos para emissão do CRP.
Houve ainda comunicação aos Tribunais de Contas, para que possam realizar a verificação no procedimento de controle externo dos entes. Também aconteceram treinamentos específicos com os representantes dos entes e dos Tribunais de Contas para orientação sobre o processo de implantação do RPC.
Fundos multipatrocinados - Com exceção dos fundos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), da maioria dos estados e de alguns poucos municípios, a grande maioria dos entes têm optado pela optado pela adesão a convênios com entidades multipatrocinadas, como a Prevcom-SP, BB Previdência, Fundação Banrisul, Viva Previdência, Fipecq, Fundação Família Previdência, Fusan, Mongeral Aegon, Curitibaprev, entre outras.
“Considerando que a grande maioria dos entes possui um número relativamente pequeno de servidores que estarão sujeitos ao RPC, a alternativa mais viável é a adesão a algum dos planos multipatrocinados das 25 EFPC que têm atuado com o RPC dos entes federativos subnacionais”, explica Narlon Gutierre.
O fundo com maior número de adesões é a BB Previdência, com 253 municípios e 7 estados, totalizando 260 entes federativos. A Fundação Banrisul aparece na segunda posição, com 139 municípios, seguida pela Fundação Família Previdência, com 111. A Prevcom se destaca pelo número de estados com convênios de adesão, no total 7, e outros 30 municípios.
A PrevBahia também se destaca com a adesão de 9 estados, porém, sem nenhum município. As entidades RJPrev (Rio de Janeiro), RSPrev (Rio Grande do Sul e Preves (Espírito Santo) possuem convênios de adesão com 3 estados cada uma, também sem nenhum município. Já a CE-Prevcom tem 3 estados e 15 municípios.