O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira passada (16/4) a Instrução Normativa 100, trazendo alguns ajustes em relação à redação da IN 99, que trata da fiscalização das entidades fechadas de patrocínio público federal pelo órgão de controle de contas. O principal ponto ajustado refere-se à apresentação do relatório feito pela Unidade Técnica do órgão, que passa a ser necessariamente encaminhado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) antes de ser enviado ao relator.
A IN 99 previa que apenas os “gestores das EFPC e o órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador federal (Sest)” deveriam receber o relatório antes do relator. A Previc interpôs embargos junto ao órgão de controle de contas para corrigir essa omissão ao seu nome, garantindo na nova IN o direito de também receber preliminarmente o relatório.
Com a mudança, a IN 100 passou a prever que “a Unidade Técnica deve apresentar o relatório de acompanhamento para comentários dos gestores das EFPC, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar e do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador federal, preferencialmente por meio de reunião técnica, com vistas a assegurar a celeridade do exame da matéria pelo Tribunal”.
Além disso, a IN 100 indica que a Previc deve especificar até o dia 30 de abril de cada ano os planos de benefícios com déficits atuariais no exercício anterior que, eventualmente, sejam passíveis de equacionamento. Na IN 99 a palavra “eventualmente” não figurava.
Para o sócio do escritório Bocater Camargo Costa e Silva Rodrigues Advogados, Flávio Martins Rodrigues, “os ajustes foram positivos, pois ficou claro que a Previc apresentará uma posição antes da manifestação dos ministros do TCU”. Segundo Rodrigues, “a previdência complementar é complexa, temas como ajustes de precificação, família hipotética e marcação na curva não são próprios dos controles da administração pública. A manifestação técnica do órgão fiscalizador ajudará muito”.