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Susep diz que novas regras para PGBL e VGBL redesenham o mercado

Alessandro Octaviani Superintendência de Seguros Privados (Susep) avaliou que as Resoluções nº 463 e 464, aprovadas na segunda-feira (20/2) pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), dão maior poder de decisão para o consumidor ao longo do tempo. “Trata-se de um redesenho do mercado de previdência complementar e seguro de pessoas, que deve impulsioná-lo para um desempenho ainda melhor”, diz o Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani.
A nova regulamentação permite que o consumidor defina o tipo e o período da renda que quer receber no momento da contratação da própria renda e não mais no momento da contratação do produto. Também prevê a possibilidade dos planos instituídos estabelecerem cláusula de adesão automática, desde que recebam uma contribuição mínima por parte dos instituidores.
Adicionalmente, a nova regra estabelece que um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões de reais em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais de 75% das cotas de fundo de investimento atrelado ao plano. Segundo a Susep, tal restrição busca reforçar o caráter securitário e previdenciário dos produtos de acumulação, evitando que o produto VGBL fuja à sua finalidade.
O novo normativo também reforça a importância na prestação de informação aos consumidores, buscando, por exemplo, alertá-lo sobre sua faculdade em contratar a renda na empresa que oferecer as melhores condições e não apenas naquela em que estão os recursos, bem como sobre ser aconselhável a redução da exposição a risco dos investimentos, à medida que se aproxima o momento de gozo do benefício.
A Resolução CNSP nº 464, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em VGBL, possui vigência imediata, enquanto a Resolução CNSP nº 463, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em PGBL, terá vigência a partir de 1º de abril de 2024.