Aportes patronais em baixa Agora regulamentada em lei, a suspensão das contribuições de municípios aos seus regimes próprios de previdência ganha escala
Os cerca de 2.100 municípios que contam com regimes próprios de previdência social para servidores públicos (RPPSs) ganharam um novo instrumento para enfrentar a crise financeira causada pela pandemia do novo coronavírus. Prevista no artigo 9º da Lei Complementar 173, de 27 de maio, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, a suspensão das contribuições das prefeituras aos seus RPPSs até 31 de dezembro foi regulamentada pela Portaria 14.186 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPrT),