Aportes patronais em baixa Agora regulamentada em lei, a suspensão das contribuições de municípios aos seus regimes próprios de previdência ganha escala
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Os cerca de 2.100 municípios que contam com regimes próprios de previdência social para servidores públicos (RPPSs) ganharam um novo instrumento para enfrentar a crise financeira causada pela pandemia do novo coronavírus. Prevista no artigo 9º da Lei Complementar 173, de 27 de maio, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, a suspensão das contribuições das prefeituras aos seus RPPSs até 31 de dezembro foi regulamentada pela Portaria 14.186 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPrT),