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CVM aplica novas punições aos gestores do fundo Roma

A Comissão de Valores Mobiliários aplicou novas punições à LHYNQZ – Gestão de Recursos e seu diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários, Ricardo Gonçalves, pelo desenquadramento da carteira do Roma Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado – Previdenciário e por conta da aquisição de ativos para o fundo Roma Ações Fundo de Investimento em Ações de maneira contrária aos interesses dos cotistas, em infração aos deveres de diligência e lealdade.

Os responsáveis pelo veículo já receberam outras punições do órgão regulador nos últimos anos por irregularidades cometidas no fundo, que recebeu aplicações financeiras de diversos RPPS.

No caso mais recente, o colegiado da autarquia decidiu na terça-feira, 8 de janeiro, pela condenação da LHYNQZ e Ricardo Gonçalves à multa individual no valor de R$ 500 mil com relação à infração de desenquadramento de carteiras. “Na dosimetria da pena foi considerado que a infração persistiu por vários meses (entre maio e dezembro de 2012) e resultou na liquidação do fundo”, diz a CVM, em comunicado.

Sobre a infração quanto ao dever de lealdade em relação ao Roma Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado – Previdenciário, a autarquia optou pela condenação da LHYNQZ à multa no valor de R$ 28,19 milhões, correspondente a 20% do valor atualizado das operações destacadas pela acusação, e de Ricardo Gonçalves à proibição temporária pelo prazo de 5 anos, para atuar como administrador de carteiras de valores mobiliários.

Ainda de acordo com o órgão regulador, a dosimetria da pena considerou que a infração aos deveres de conduta são consideradas graves. Também foi levado em conta o fato de que foram pagos quase R$ 25 milhões a mais pelas negociações dos 15 ativos analisados, e que as infrações se deram de maneira reiterada. Considerou-se também a reincidência de ambos os acusados.