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TCE determina que Paranaprevidência adote sistema de gestão do estado

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Fundo Financeiro, gerido pelo Paranaprevidência, regime próprio de previdência social (RPPS) do estado, adote o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef). A medida foi imposta após o julgamento das contas de 2016 do Fundo Financeiro, responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões relativas a uma parte dos servidores públicos paranaenses. A outra parcela está vinculada ao Fundo Previdenciário. Ambos são geridos pelo Paranaprevidência.
Em comunicado, TCE-PR afirma que,em cumprimento ao artigo 48, da Lei Complementar Estadual nº 101/2002, todos os órgãos e entidades da esfera estadual paranaense devem adotar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo poder executivo. O tribunal recomendou ainda que o Paranaprevidência melhore a comunicação em seu portal na internet, que "não apresenta todas as informações exigidas por lei, dando fiel cumprimento à legislação que normatiza o assunto".