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IPREV-DF é multado pela CVM por votar como se fosse minoritário

O Iprev-DF, regime próprio de previdência dos funcionários públicos do Distrito Federal, foi multado em R$ 300 mil pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por ter votado para eleger em separado um membro do conselho de administração do BRB – Banco de Brasília, empresa pública controlada pelo governo do distrito federal. A CVM entende que o Iprev-DF, com metade da sua diretoria indicada pelo governo do distrito federal, representa o mesmo ponto de vista do controlador e não deveria, em decorrência do voto em separado reservado aos acionistas minoritários, ocupar aquela cadeira.
Das ações ordinárias do BRB, o governo do distrito federal tem 75,44%, o Iprev-DF tem 21,41% e apenas 3,15% estão em circulação no mercado. Porém, como tem metade da sua diretoria indicada pelo governo do distrito federal, as posições do Iprev não representariam de fato interesses próprios de um minoritário, segundo a CVM.
A Lei das SA prevê que o voto em separado para eleição de membro de conselho de administração pode ser exercido por minoritário com 15% de ações com direito a voto ou 10% de ações sem direito a voto. “Trata-se, claramente, de uma prerrogativa criada para ser exercida por acionistas não alinhados à vontade do controlador. Se assim não fosse, sequer faria sentido a criação de mecanismo de eleição do qual o controlador não pudesse participar”, diz o relator Marcelo Barbosa em seu voto, que foi acompanhado pelos membros do colegiado da CVM.
Prosseguindo em seu voto, Barbosa diz que “o que se buscou assegurar (na Lei) é a garantia de que somente “as verdadeiras minorias participem da eleição em separado” e que “os acionistas que se comportem como linha auxiliar ou longa manus do controlador sejam impedidos de participar do processo de eleição em separado”. A multa ao Iprev-DF foi estipulada por ter forjado uma situação.