Mainnav

DOU traz resolução sobre utilização do Comprev

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (17/05) publicou resolução dispondo sobre as relações negociais do INSS e dos RPPS com a Dataprev para utilização do Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev). As disposições da Resolução CNRPPS/ME Nº 2 refletem as deliberações da 4ª e 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos RPPS, realizadas em 11 e 20 de abril, respectivamente.
Segundo a Resolução, a utilização do sistema de compensação previdenciária (Comprev) será paga por cada regime instituidor a partir de 1º de janeiro de 2022. O custo para utilização do sistema será determinado por taxa mensal estabelecida de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários. Os valores variam do mínimo de R$ 100 para 1 a 300 segurados/beneficiários até o máximo de R$ 12 mil para mais de 108 mil segurados/beneficiários.
O pagamento inclui a utilização da ferramenta de Business Intelligence, denominada BG-Comprev, com informações gerenciais para monitoramento e consultas por meio de relatórios. A resolução é assinada pelo presidente da CNRPPS, Narlon Gutierre Nogueira.