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Municípios podem parcelar dívidas com RPPS em até 20 anos

Adilson Carlos Pereira1AnepremO Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (22/02) publicou a Portaria MTP Nº 360, estabelecendo que municípios que possuem dívidas previdenciárias com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão parcelá-las em até 240 meses, ou 20 anos. Para obter esse parcelamento, entretanto, terão que comprovar sua adequação às normas estabelecidas na Emenda Constitucional 103, da Reforma da Previdência, que entre outras coisas prevê mudanças nas regras de elegibilidade para aposentadoria, aprovação de uma alíquota de contribuição mínima de 14% para os servidores, ajustes nos critérios de cálculo e de reajuste dos benefícios e também a aprovação do regime de previdência complementar para os servidores que ganham acima do teto do INSS e a contratação da sua entidade gestora.
Poderão ser incluídas no acordo as dívidas previdenciárias acumuladas até a data de 31 de outubro de 2021. Segundo a portaria, isso inclui todos os débitos do município junto ao seu RPPS, já parcelados ou não, tanto as contribuições patronais não pagas quanto os valores descontados de servidores e não repassados ao instituto. O acordo é importante pois sem uma solução para as dívidas previdenciárias os municípios não obtêm a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), ficando inabilitados ao repasse das verbas federais.
Para o presidente da Associação Nacional de Entidades de Previdência Municipal (Aneprem), Adilson Carlos Pereira, a portaria ajudará “muitos municípios que estão inadimplentes com suas contribuições previdenciárias vencidas até 31 de outubro de 2021” a voltarem a receber os recursos da União. Segundo ele, a exigência de adequação dos municípios às normas da EC 103 visam garantir "o equilíbrio financeiro e atuarial” dos entes federativos.
Além da exigência de adequação às normas da EC 103, a formalização do parcelamento fica condicionada à previsão de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fins de pagamento das prestações acordadas, mediante autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM concedida no ato de formalização do termo.
Segundo o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, “esse avanço institucional vai ajudar os gestores a combater um dos maiores gargalos das administrações municipais. A renegociação das dívidas previdenciárias vai possibilitar que as prefeituras invistam em outros setores, como infraestrutura e área social”.