O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de instituição de alÃquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, nos parâmetros da Emenda Constitucional 103, da Reforma da Previdência. Condenada pela 5ª Turma Recursal Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul a restituir a uma servidora federal os valores descontados em decorrência da aplicação das alÃquotas progressivas previstas nos incisos V a VIII do parágrafo 1º do artigo 11 da EC 103, a União recorreu ao STF.
O colegiado gaúcho defende que esses dispositivos da EC 103 são inconstitucionais e que a tributação progressiva viola o princÃpio da isonomia, além de ser confiscatória. A decisão do colegiado é que a tributação deve se limitar à alÃquota de 14%.
No recurso ao STF, a União argumenta que não há impedimento constitucional à progressividade e ao aumento da alÃquota, desde que se observem os princÃpios da legalidade, da anterioridade, da isonomia, da capacidade contributiva e do não confisco.
O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, reconheceu em manifestação no Plenário Virtual da Corte a repercussão geral do recurso da União, acrescentando que a temática tem potencial impacto em outros casos, em razão do interesse de milhares de servidores públicos federais, aposentados e pensionistas, dos três Poderes da União, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).