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Obter a compensação previdenciária ficou mais fácil

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União do último dia 16/9 a Portaria MTP 2.868, que dispensa a apresentação de documentos para a análise dos requerimentos de compensação previdenciária desde que as informações necessárias constem no sistema Comprev ou outros sistemas disponibilizados pelo INSS ou pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, assim como em sistemas e arquivos mantidos pelos regimes de origem e instituidor.
Com isso, a MTP 2.868 altera a Portaria SEPRT/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, que passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: O sistema de compensação previdenciária deverá ser adequado de forma a promover a automatização dos processos e o atendimento das demandas dos seus usuários, visando otimizar o uso da força de trabalho do INSS e dos RPPS dos entes da federação.
Além de dispensar a apresentação de documentos quando as informações constem no sistema Comprev ou outros, o novo texto estabelece que “o regime de origem poderá solicitar, havendo dúvida fundada, por meio de exigência no sistema Comprev, cópia de documentos, do processo de concessão do benefício e de demais dados e informações necessários para a instrução e conclusão da análise do requerimento." Para ver na íntegra clique aqui