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Documento da CVM orienta RPPS em caso de desenquadramento passivo

desenquadradoA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria de Regimes Próprio e Complementar (SRPC) publicaram nesta segunda-feira (10/7), de forma conjunta, documento que orienta os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e os prestadores de serviços de fundos de investimento sobre a aplicação das regras de desenquadramento passivo previstas na Resolução CMN 4.963. As regras são relativas à classificação de risco de crédito de ativos presentes nos fundos investidos por RPPS e ao prazo para desinvestimentos.
"A ideia do presente ofício é orientar, de forma coordenada e alinhada com a SRPC, sobre a correta aplicação das regras de desenquadramento passivo relativas à classificação de risco de crédito dos ativos presentes nos fundos de investimento com recursos de RPPS, e ao prazo para desinvestimentos que podem afetar as decisões de alocação de outros investidores", explica o Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM. Daniel Maeda.
O documento assinado pela CVM e SRPC destaca que a Resolução CMN 4.963, ao estabelecer o prazo de 180 dias para o desinvestimento dos ativos que ficaram desenquadrados em relação às diretrizes dessa resolução, confere ao gestor do RPPS a prerrogativa de tomar a decisão sobre o momento mais adequado para sair desses ativos.
Ao estabelecer um prazo específico para o desinvestimento, a Resolução CMN 4.963 concede ao gestor do RPPS tempo para avaliar com cautela e analisar as condições de mercado, considerando os potenciais riscos e impactos decorrentes do desinvestimento. Esse prazo permite ao gestor do regime realizar estudos e análises aprofundadas, bem como buscar alternativas que minimizem os prejuízos e maximizem seus resultados.
Assim, em situações atípicas, é justificável autorizar que esses RPPS mantenham os fundos em sua carteira por um prazo superior aos 180 dias estabelecidos, levando em conta as perdas que podem surgir com o desinvestimento precoce. Essa extensão do prazo de manutenção se aplica a fundos afetados por rebaixamentos nas condições previstas no Ofício. Para ver a íntegra do Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SRPC 6/2023, clique aqui