O presidente da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem), João Carlos Figueiredo, vê mais desvantagens do que vantagens para o País com a redução de 20% para 8% da alíquota do INSS dos municípios com até 156,2 mil habitantes. Como a lei beneficia apenas municípios do regime geral, isso pode estimular municípios que fazem parte do regime próprio a mudar de regime em busca do benefício. "Se todos os regimes próprios enquadrados por essa lei fizessem a migração para o regime próprio, produziriam um acréscimo no déficit previdenciário de mais de R$ 2 trilhões”, diz Figueiredo.
Ele não gostou da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que prorrogou até 11 de setembro a alíquota previdenciária de 8% incidente sobre a folha de salários dos municípios com até 156,2 mil habitantes. Sem essa prorrogação, a alíquota voltaria a ser de 20% a partir da próxima sexta-feira (19/7).
Para Figueiredo, a lei que reduziu de 20% para 8% a alíquota previdenciária dos municípios até essa faixa populacional, aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional, é inconstitucional, pois promove elevação do déficit fiscal. Além disso, também é inconstitucional do ponto de vista da igualdade entre os entes federativos. “Você está tratando os entes de forma diferente. Por que não todos? Por que uma linha de corte? Qual é a justificativa para você fazer uma diminuição de arrecadação baseada simplesmente no tamanho da população?”.
O presidente da Abipem argumentou que os defensores da redução da alíquota previdenciária estão focados apenas no alívio financeiro imediato dos cofres municipais, especialmente em ano de eleições. “Ninguém está olhando para o futuro. O que estão fazendo é típico de ano eleitoral, fazendo os prefeitos felizes para que eles, depois, façam campanha para os deputados e senadores”, comentou.