O Ministério da Previdência Social publicou uma nova versão do Cadprev, sistema que registra dados básicos dos Regimes Próprios de Previdência Social, com novos campos para incorporar informações sobre a formação e antecedentes dos dirigentes do RPPS, como certificação profissional, certidão negativa de antecedentes criminais, comprovação de nível superior e experiência profissional. A exigência aplica-se também aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos.
Essas exigências estão previstas no artigo 8º-B da Lei nº 9.717, que trata das regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS. Essa lei estabelece em seu artigo 8º-B que: a) os dirigentes não podem ter sofrido condenação criminal; b) devem possuir certificação e habilitação profissional comprovadas; c) devem possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; d) devem ter formação superior.
Investidor Institucional pediu que os três candidatos que concorrem à indicação do Melhor Dirigente de RPPS, uma das 22 categorias do Prêmio Benchmark da revista Investidor Institucional, opinassem sobre as novas exigências. Conseguiram enviar suas respostas a tempo de serem incluídos nessa matéria os presidente da Abipem, João Carlos Figueiredo, e da Paranaprev, Felipe Vidigal. O presidente do Instituto de São José dos Campos (SP), Devair Pietraroia da Silva, não enviou sua resposta até o fechamento dessa matéria.
Para o presidente da Abipem, João Carlos Figueiredo, a medida “dá transparência e facilita a fiscalização pelos segurados e órgãos de fiscalização externos”. Ele conta que, como o sistema não permitia o preenchimento, até então “as informações eram repassadas pelo RPPS (ao regulador) ou depositadas”.
Já para o presidente da Paranaprev, Felipe Vidigal, “a profissionalização dos gestores dos RPPS’s é irreversível”. Na sua opinião, “as novas regras são muito importantes, principalmente em função da possibilidade de mudança de gestores a cada 4 anos, por conta das eleições”.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a verificação das informações inseridas pelos dirigentes e demais profissionais dos RPPS começará a ser feita a partir da próxima quarta-feira (31/7). O Ministério preparou um passo-a-passo e um vídeo explicativo de como inserir os dados para comprovação dos requisitos. Para ver clique aqui