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Norma da Susep segmenta seguradoras por porte e perfil de risco

Solange Paiva VieiraA Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem (10/09) resolução que segmenta as seguradoras por porte e perfil de risco e adota a aplicação proporcional das regras prudenciais no setor. As entidades supervisionadas serão distribuídas em quatro categorias, considerando critérios de porte (prêmios anuais e provisões técnicas) e perfil de risco. Ficam de fora das novas regras as empresas participantes do Sandbox Regulatório.
As normas, aprovadas em reunião do Conselho Nacional de Seguros Privados, classificam as entidades supervisionadas pela Susep em quatro categorias: S1, composta por 19 entidades supervisionadas; S2, composta por 60 entidades; S3 e S4, com 89 entidades inseridas.
Segundo a superintendente da Susep, Solange Vieira, o objetivo das normas é aumentar a oferta de produtos, sem comprometer a solidez das entidades supervisionadas. “A norma faz parte das iniciativas da Susep para modernizar e desenvolver o setor de seguros no Brasil, trazendo novos players para o mercado, aumentando a concorrência, diminuindo o custo dos produtos e aumentando a cobertura”, afirma Solange.
Segundo o Coordenador-Geral de Regulação Prudencial, César Neves, a segmentação é uma ferramenta importante para a implementação da proporcionalidade no regramento atual. “Esse ato normativo é o ponto chave para início da regulação baseada no princípio da proporcionalidade. Com isso as ações da Susep não extrapolarão o necessário para que os objetivos da supervisão sejam atingidos”, afirma.
A aplicação proporcional das regras prudenciais se dará de acordo com o porte e a complexidade das empresas do setor. Algumas das alterações proporcionadas pela Resolução sobre Proporcionalidade envolvem a redução de capital-base, que ficará entre R$ 3,6 milhões e R$ 8,1 milhões, respectivamente, para entidades enquadradas como S4 ou S3, e a periodicidade dos Questionários Prudenciais, que foi reduzida para todas as supervisionadas.
As demonstrações financeiras referentes ao primeiro semestre de cada ano, por sua vez, não precisarão mais ser auditadas para entidades das categorias S3 e S4 e as seguradoras S4 usarão modelos simplificados de cálculo de capital baseado em risco, nos termos que serão regulamentados pela Susep.
Com a iniciativa, a autarquia visa promover a redução de custos operacionais para o setor e dar mais eficiência nos processos de supervisão da autarquia. Segundo o diretor da Autarquia, Vinicius Brandi, isto beneficiará o mercado consumidor de seguros com melhores preços e mais concorrência.
Para Brandi, as Resoluções fazem parte de um momento de mudanças e desafios para a Susep. “As normas têm o potencial para atrair novas tecnologias, inovação e novos produtos para o setor, reduzindo as barreiras de entrada no mercado”, comenta.