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CMN autoriza sócios externos em empresas de agentes autônomos

Francisco AmaranteAAIReunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (17/02) a organização dos agentes autônomos de investimentos (AAI) em sociedades empresariais que poderão ser integradas por sócios sem registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esse é um pleito antigo da categoria, que torna possível que sócios externos ingressem nas empresas.
Para tornar-se efetiva, entretanto, a medida depende da alteração de outra resolução do CMN que regulamenta a atividade dos agentes autônomos de investimento. Segundo o Ministério da Economia, a nova resolução será editada ainda este ano.
Para Francisco Amarante, superintendente da Associação Brasileira dos Agentes Autônomos de Investimento (Abaai), “a expectativa toda agora fica voltada para a efetiva publicação da nova resolução, para que o mercado possa avaliar se o texto final acatou as manifestações protocoladas, retirando as vedações quanto ao tipo de sócio e também para entender quais contra-partidas possam estar vinculadas aos escritórios que optarem por essa forma jurídica”. Segundo o executivo, “acreditamos que a nova medida seja editada após a próxima reunião do colegiado da CVM”.
Os AAI são profissionais que atuam na distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, na qualidade de prepostos de instituições integrantes do sistema de valores mobiliários, tais como corretoras e bancos. Eles podem exercer a função como pessoas físicas, mas são obrigados, até agora, a organizar-se em sociedades simples, caso atuem como pessoas jurídicas.
Segundo Alfredo Sequeira Filho, presidente da Ais Livres, “tememos pela regulamentação desta medida se ela for feita conforme indicado pela consulta pública número 5 de 2021 da CVM, que deixou claro que só permitirá esta sociedade empresária para AIs que tiverem diretores de compliance e normas internas”. Ele observa que essas condições "só poderão ser cumpridas para empresas de AAIs com mais de 50 sócios, que representam menos de 2% das empresas do setor”.
Sequeira Filho diz ainda que a medida do CMN “corrige um equívoco cometido pela CVM em 2012 quando, além de proibir AIs de terem sócios não Ais, também instituiu a exclusividade na distribuição de valores mobiliários”.
A organização dos AAI por meio de sociedades simples, restritas aos agentes autônomos registrados na CVM, limita a participação de investidores externos nessas empresas. Em caso de morte de sócio, um herdeiro que não seja agente autônomo de investimento fica impedido de assumir a parte na empresa.
Segundo o Ministério da Economia, a nova possibilidade de organização trará facilidades para que as sociedades de agentes autônomos captem recursos no mercado, expandam o número de sócios e diminuam os problemas de sucessão, em caso de herança. A pasta também informou que a medida iguala a situação dos agentes autônomos de investimentos a outros participantes do mercado, que não enfrentam as mesmas restrições.