A partir do próximo dia 13 de novembro as instituições financeiras aderentes ao Código de Distribuição da Anbima deverão dar transparência de suas ações de marketing e publicidade realizadas através de influenciadores digitais. As regras para a contratação desses profissionais por instituições financeiras foram publicadas nesta quarta-feira (13/9) pela entidade.
Segundo a Anbima, o objetivo é informar o investidor, seja por escrito ou verbalmente, das relações existentes entre distribuidores de produtos financeiros e influenciadores digitais. Publicações patrocinadas ou conteúdos pagos por instituições financeiras não poderão mais ser apresentados pelo influenciador sem esse “disclaimer”. “Nosso objetivo não é autorregular as atividades dos influenciadores, mas ajudar o investidor a ter acesso a informações importantes para sua tomada de decisão. É importante que os seguidores saibam quando uma postagem é publicidade e quando não é”, diz o gerente de representação de distribuição de produtos de investimento da Anbima, Luiz Henrique Carvalho.
As regras também preveem que a instituição financeira passará a ser corresponsável pelo conteúdo das publicações contratadas e deve garantir que o influenciador tenha as certificações ou autorizações necessárias, caso esteja fazendo recomendação ou análise de algum produto.
“Isso não quer dizer que o influenciador não terá liberdade para se comunicar com seu público como sempre fez, mas sim que a instituição será também responsável pelo conteúdo contratado e publicado, garantindo que o investidor receba com clareza as informações, análises ou recomendações, se for o caso”, explica Carvalho.
Segundo a Anbima, as relações comerciais entre instituição financeira e influenciador deverão ser regidas por um contrato, onde deve constar os meios de divulgação, a descrição geral dos produtos divulgados e se eles envolvem uma atividade regulada, como análise ou recomendação, além da remuneração e a vigência do contrato. As instituições também deverão encaminhar para a Anbima a lista dos influenciadores parceiros e manter os prints e os links das publicações contratadas pelo período de um ano. Para ver as regras na íntegra, clique aqui