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Conteúdo pago terá que ser explicitado em trabalho de influencers

influencerA partir do próximo dia 13 de novembro as instituições financeiras aderentes ao Código de Distribuição da Anbima deverão dar transparência de suas ações de marketing e publicidade realizadas através de influenciadores digitais. As regras para a contratação desses profissionais por instituições financeiras foram publicadas nesta quarta-feira (13/9) pela entidade.
Segundo a Anbima, o objetivo é informar o investidor, seja por escrito ou verbalmente, das relações existentes entre distribuidores de produtos financeiros e influenciadores digitais. Publicações patrocinadas ou conteúdos pagos por instituições financeiras não poderão mais ser apresentados pelo influenciador sem esse “disclaimer”. “Nosso objetivo não é autorregular as atividades dos influenciadores, mas ajudar o investidor a ter acesso a informações importantes para sua tomada de decisão. É importante que os seguidores saibam quando uma postagem é publicidade e quando não é”, diz o gerente de representação de distribuição de produtos de investimento da Anbima, Luiz Henrique Carvalho.
As regras também preveem que a instituição financeira passará a ser corresponsável pelo conteúdo das publicações contratadas e deve garantir que o influenciador tenha as certificações ou autorizações necessárias, caso esteja fazendo recomendação ou análise de algum produto.
“Isso não quer dizer que o influenciador não terá liberdade para se comunicar com seu público como sempre fez, mas sim que a instituição será também responsável pelo conteúdo contratado e publicado, garantindo que o investidor receba com clareza as informações, análises ou recomendações, se for o caso”, explica Carvalho.
Segundo a Anbima, as relações comerciais entre instituição financeira e influenciador deverão ser regidas por um contrato, onde deve constar os meios de divulgação, a descrição geral dos produtos divulgados e se eles envolvem uma atividade regulada, como análise ou recomendação, além da remuneração e a vigência do contrato. As instituições também deverão encaminhar para a Anbima a lista dos influenciadores parceiros e manter os prints e os links das publicações contratadas pelo período de um ano. Para ver as regras na íntegra, clique aqui