Isenção para atrair estrangeiros A Medida Provisória 1137 isenta de Imposto de Renda as aplicações de não residentes em diversas classes de ativos, inclusive FIPs e debêntures
Edição 350
A isenção de imposto de renda para aplicações financeiras de não residentes no Brasil, instituÃda pela Medida Provisória 1137, deve estimular o ingresso do capital estrangeiro que mais interessa ao PaÃs - aquele destinado ao financiamento a investimentos. Em outras palavras, dólares que vêm para ficar, ao contrário dos que aportam com caráter especulativo, entrando e saindo dos mercados rapidamente em busca de ganhos de arbitragem, sem gerar projetos para a economia real. Ativos como debêntures emitidas po