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Clientes da XP poderão optar entre dois modelos de remuneração

Gabriel Leal XPA XP Investimentos está diversificando o modelo de remuneração dos seus agentes autônomos, que deixa de ser exclusivamente por rebate de taxas do fundo investido e introduz a possibilidade de receberem diretamente do cliente uma taxa fixa pela assessoria. Nesse caso, eles perderiam o rebate de taxas do fundo investido. A escolha sobre qual modelo utilizar, dentro da plataforma da XP, passa a ser do cliente, informa release divulgado pela XP.
Ainda de acordo com a XP, caso o cliente opte por pagar uma taxa fixa por assessoria de investimento ao agente autônomo, o rebate de taxa que iria para o agente na estrutura anterior passaria a ser recebido por ele em sua própria conta. Mas caso o cliente prefira continuar no modelo anterior, de comissionamento ao agente autônomo, a XP dará transparência da remuneração feita pelos fundos aos assessores na distribuição de todos os produtos da sua plataforma.
As duas medidas deverão ser implementadas até setembro para toda a rede de agentes autônomos da XP, que hoje soma mais de 7.000 profissionais.
Gabriel Leal, sócio e diretor executivo da XP Investimentos, di que "no mundo inteiro, os dois modelos de remuneração convivem harmoniosamente e são indicados de acordo com a preferência do cliente. Agora, pela primeira vez no país, todo cliente terá a possibilidade de decidir pelo modelo de remuneração por transação (rebate) ou de remuneração fixa dentro de uma mesma plataforma de investimentos."
Para Francisco Amarante, superintendente da Associação Brasileira dos Agentes Autônomos de Investimento (Abaai), a entidade que representa essa classe de profissionais, “ambos os modelos são práticas de mercado, tanto aqui no Brasil, como nos exterior, sendo que no mercado americano existe o modelo híbrido”. Ainda de acordo com o executivo, “a ABAAI não se envolve nas questões comerciais dos intermediários e estimula seus associados, através do Código de Ética, a terem obediência às leis, normas de regulação, acordos societários, acordos e contratos entre as partes e melhores práticas. Tendo sempre o compromisso com a livre iniciativa, a concorrência e a transparência do mercado”.