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Para Solis Investimentos, FIDCs ganham com novo marco regulatório

Ricardo Binelli SolisA edição, no dia 23 de dezembro passado, da Resolução CVM nº 175, que estabeleceu o novo marco regulatório para os fundos de investimento no País, trouxe ganhos específicos para o segmento de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), agora acessíveis ao investidor em geral. Para o sócio da Solis Investimentos, Ricardo Binelli, “esses fundos passarão a ter maior cobertura de análise e de research, além de maior cobertura da mídia. Do lado dos emissores, isso trará maior segurança porque esse mercado deixará de ser visto como um produto tão alternativo assimâ€.
Outro aspecto positivo é a obrigatoriedade do registro de recebíveis. Segundo o anexo específico para os FIDCs que foi incluído na legislação, há uma redefinição dos papéis dos prestadores de serviços e de registro de recebíveis, com a redistribuição de competências entre esses prestadores. A medida pretende trazer mais autonomia e responsabilidades ao gestor, e inclui a obrigatoriedade de contratação de serviço de registro de direitos creditórios passíveis de registro em entidade registradora autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. “Essa mudança reduz o risco de fraude e elimina o risco de cessão de recebíveis em duplicidade, o que aumenta a segurança no mercadoâ€, avalia.
A Solis, especializada nessa classe de ativos, prepara a transformação de um de seus produtos, atualmente com patrimônio de R$ 225 milhões e voltado para investidores qualificados, para ser aberto ao público em geral. “Esse fundo cumpre todos os requisitos da nova regulação, entre os quais o de comprar apenas FIDCs padronizados, com rating para a maioria das cotas. Falta apenas adaptar o seu regulamento para o público investidor em geralâ€, informa Binelli.