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Publicidade em produtos de investimentos agora deve ser explicita

influencerEntraram em vigor nesta segunda-feira (13/11) as regras da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para a contratação de influenciadores digitais destinados a atuar como publicitários de produtos de investimento.
As normas vão garantir que os investidores saibam, com clareza, quando determinado conteúdo é uma publicidade, diz Luiz Henrique Carvalho, gerente de Representação de Distribuição de Produtos de Investimento da Anbima. “Com acesso à informação clara e transparente, o investidor tem mais insumos para identificar, por exemplo, um conflito de interesse”.
O influenciador contratado deve informar, verbalmente ou por escrito, quando o conteúdo for propaganda assim como o nome do contratante. Todas as relações comerciais deverão ser regidas por um contrato, que deve informar os meios de divulgação, a descrição geral dos produtos divulgados e se eles envolvem uma atividade regulada, como análise ou recomendação, além da remuneração e a vigência.
Embora as regras não sejam voltadas para os influenciadores e nem prevejam punições para esses profissionais, eles foram consultados durante a audiência pública, realizada entre maio e junho deste ano, que resultou nas regras para a contratação de influenciadores digitais.
A audiência dos influenciadores cresceu 140% nos últimos três anos, passando de 74 milhões para 176,3 milhões de seguidores, segundo a quinta edição do FInfluence – quem fala de investimentos nas redes sociais. O estudo apontou que 49% dos 515 influenciadores mapeados tinham relações com instituições do mercado. Foram identificadas 364 parcerias, que incluem contratações para publicidade, participação em eventos, como lives e presenciais, e nos quadros de funcionários e societário.