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Anbima orienta gestores na abertura das taxas cobradas em fundos

fundos investimento1A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou nesta segunda-feira (21/10) uma adequação da autorregulação dos fundos de investimento à Resolução 175 da CVM, que inclui regras de transparência na remuneração de prestadores de serviços aos fundos. As novas regras da Resolução 175, que padronizam a divulgação das taxas cobradas pelos fundos, entram em vigor em 1º de novembro próximo.
O documento da Anbima especifica que devem ser explicitadas todas as taxas pegas pelo gestor aos prestadores de serviços e distribuidores. Caso o gestor opte por não informar no regulamento do fundo todas as taxas cobradas separadamente, ele pode informar apenas uma taxa consolidada, mas precisará manter em seu site, em local de fácil acesso para o investidor, um documento detalhando as taxas individualizadas. Além disso, também deve atender a outros requisitos mínimos definidos, como trazer informações gerais sobre a classe ou subclasse.
“Uma das nossas medidas prioritárias para 2024 é trazer cada vez mais informações e transparência para os investidores, em linha com o compromisso da CVM (Comissão de Valores Mobiliários)â€, afirma o diretor da Anbima, Pedro Rudge. “Estamos ajudando o mercado na padronização das informações que serão divulgadas para os investidores. Com as novas medidas, eles saberão quanto estão pagando aos prestadores de serviço com mais clarezaâ€, explica.
Para Gianmarco Gomes, diretor e sócio da Isos, uma distribuidora de fundos à clientes institucionais, “as novas regras de transparência na remuneração dos serviços prestados ajudarão a aumentar a confiança dos investidores e garantir clareza nas operações dos fundos de investimentosâ€. De acordo com ele, “outro aspecto que merece atenção é o Questionário de Due Diligence (QDD), que agora se torna obrigatório para os prestadores de serviço. Essa exigência garantirá um padrão mínimo de governança nas relações entre administradores e gestoresâ€.
Para ver o documento na íntegra, clique aqui