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Normas da CVM orientam mercado a identificar envolvidos com terrorismo

Ofício divulgada ontem pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instrui corretoras, administradoras e consultorias a rever seus procedimentos para simplificar a identificação de investidores envolvidos com terrorismo, facilitando assim o bloqueio de seus bens.

O Ofício Circular 3/2019 foi publicado ontem no site da autarquia, adequando sua regulamentação à Lei 13.810/2019 que acelera o bloqueio de bens de pessoas e empresas investigadas ou acusadas de terrorismo pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Segundo o ofício, as corretoras, administradoras e consultorias devem cumprir imediatamente, sem prévio aviso, as ordens do Conselho de Segurança das Nações Unidas de bloqueios de ativos de suspeitos de envolvimento com atos terroristas. Mas isso não as isenta de cumprir determinações judiciais de indisponibilidade de bens.