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Potencial das CPRs Verdes é de R$ 30 bilhões em quatro anos

O Ministério da Economia divulgou na última sexta-feira (01/10) que o mercado potencial da Cédula de Produto Rural (CPR) Verde pode alcançar R$ 30 bilhões num período de quatro anos. As CPRs Verdes, instrumentos voltados à pagamentos por serviços ambientais (PSA), poderão ser usadas em operações que envolvam conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, incluindo a compensação voluntária da emissão de gases de efeito estufa pelos agentes econômicos interessados.
Além do “pagamento pela floresta em pé”, poderão ser objeto da CPR Verde ações que resultem no aumento da biodiversidade, de recursos hídricos e da conservação do solo. Ou seja, a cédula é um título cujo lastro é um ativo ambiental.
O decreto instituindo a CPR Verde foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na manhã desta sexta-feira. Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a CPR Verde aumenta o leque de operações do chamado mercado verde. O secretário destacou ainda que o governo não fará uma precificação” dos ativos e que a referência para a negociação será o preço de mercado.
“É um mecanismo de mercado. O governo está criando apenas o instrumento financeiro, mas o mercado [será] de trocas voluntárias. Toda empresa que se diz preocupada com a preservação do meio ambiente poderá contribuir para essa preservação”, disse Sachsida em entrevista coletiva nesta tarde. “É um mercado voluntário e de entes privados”, acrescentou.
A cédula é um contrato entre entes privados, o que significa que não terá participação do governo em sua operacionalização. Na prática, a CPR Verde funciona da seguinte forma: um produtor rural que tenha um projeto de conservação da mata nativa, por exemplo, poderá transformar essa iniciativa em um ativo a ser negociado com uma empresa ou instituição que queira fazer uma compensação de carbono ou proteger determinada área de interesse da biodiversidade.
Para ser negociado, esse título terá que receber uma certificação de um ente independente. Tal certificação atestará, por exemplo, a quantidade de carbono que poderá ser objeto da CPR Verde. De posse da certificação, as duas partes definirão as cláusulas referentes ao ativo ambiental, incluindo, entre outros pontos, as formas de pagamento, que poderá ser feito também por uma conta garantia.