O Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/03) publicou a Resolução CNPC nº 54/2022 que dispõe sobre a instituição dos planos de benefÃcios por Instituidor. A nova regulação, que substitui a Resolução CGPC nº 12/2002, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) no último dia 18 de março, em reunião extraordinária, e entrará em vigor a partir do próximo dia 1 de setembro.
A principal mudança trazida pela nova resolução é a permissão para que o fundo instituÃdo possa realizar a gestão dos recursos através de carteiras administradas, além dos fundos de investimentos. Para ver a resolução na Ãntegra, clique aqui