O Diário Oficial a União (DOU) desta quinta-feira (28/04) traz a Portaria nº 373 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) com a Estrutura da Taxa de Juros Parâmetro dos planos de benefÃcios para o exercÃcio de 2022.
Segundo a portaria, as EFPCs que pretendam adotar taxa de juros real anual que não esteja no intervalo estabelecido deverão enviar estudos técnicos especÃficos para autorização pela Previc até 31 de agosto de 2022. Veja na Ãntegra a Portaria nº 373