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Resolução 175 prevê responsabilidade limitada, mas só a quem pede

Alexandre RangelCVMA nova regulamentação dos fundos de investimento, estabelecida pela Resolução CVM nº 175 e que entrará em vigor no próximo dia 02 de outubro, ainda tem desafios e um longo caminho a ser percorrido para sua implementação prática, avalia Alexandre Rangel, diretor da CVM que participou nesta quinta-feira (27) do seminário Perspectivas Brasil 2023, organizado pela revista Investidor Institucional. Entre as mudanças, ele cita as alterações relativas à responsabilidade dos cotistas, pois a 175 prevê que o regulamento do fundo fique livre para decidir se essa responsabilidade será limitada ao valor das cotas ou será ilimitada. “Diante da qualidade jurídica de condomínio dada aos fundos, os seus cotistas têm responsabilidade ilimitada, mas a nova redação do Código Civil permite prever que ela seja limitada. Ou seja, a regra não impõe essa previsão, mas abriu a possibilidade de que o fundo o faça”, explica.
Ao mesmo tempo, a 175 traz procedimentos e padrões de conduta a serem aplicados nos casos em que haja patrimônio líquido negativo nos fundos. “O legislador optou por usar o instituto da insolvência civil, previsto no Código Civil, mas é uma escolha que criou insegurança porque esse instituto traz desafios jurídicos e práticos, ele nunca foi testado e isso será feito pela primeira vez na indústria de fundos de investimento”, diz.
Rangel lembra que a indústria de fundos de investimento no Brasil é a quarta no mundo, com R$ 7,4 trilhões em PL sob gestão, quase 30 mil fundos registrados na CVM e cerca de quatro mil administradores e gestores. “A nova regra procura reduzir os custos de observância, com uma ação transversal da CVM; busca adequar a regulação brasileira às recomendações e práticas internacionais, e incorporar a jurisprudência da CVM”, afirma.
Mudanças no arcabouço regulatório dos FIDCs, alterações nas regras para investimentos no exterior e adequação à Lei da Liberdade Econômica estão entre os principais pontos tratados Ele destaca ainda o estabelecimento de classes e subclasses de ativos, que permite a segregação patrimonial entre as distintas classes dentro de um mesmo fundo “Isso replica outros institutos já testados e estudados, é um mecanismo relevante de organização dos ativos dentro do fundo”, diz.

Remuneração dos prestadores - A redefinição das responsabilidades dos prestadores de serviços essenciais aos fundos – administrador fiduciário, gestor da carteira de ativos e distribuidor – assim como a divulgação pública de sua remuneração, também devem gerar debates . “Há curiosidade para saber como ocorrerá a implementação, por exemplo, da regra que exige a abertura das informações sobre a remuneração de cada uma das partes desse tripé de prestadores. Hoje eles decidem entre eles como será feita essa divisão de remuneração, mas o foco da nova regulação é ter um regime informacional mais transparente, menos opaco”, explica.
O administrador fiduciário, por exemplo, não é há muito tempo o participante mais importante nesse tripé, diz Rangel, mas as normas atuais ainda partem dessa premissa. O que não condiz com a realidade da cadeia de remuneração. “Até agora era comum haver confusão sobre isso em todas as esferas, inclusive na jurídica, mas a 175 buscou ser mais objetiva sobre essas atribuições e traz uma categorização do maior protagonismo do gestor dos ativos”, diz.
A discussão para chegar a esse ponto foi extensa, afirma Rangel em resposta ao questionamento de quem vê no administrador fiduciário o dever de verificar a compatibilidade entre os preços dos ativos adquiridos e os preços praticados pelo mercado, além de avisar o gestor sobre eventuais incompatibilidades entre esses preços. “Na regra anterior, o administrador tinha uma profundidade de responsabilidade que na prática não acontecia. Há, inclusive, muitos fundos de pensão e entidades dos RPPS que sofreram os efeitos disso em seus investimentos. Agora, o deslocamento da responsabilidade do administrador caminha de braços dados com o maior protagonismo do gestor dos ativos e está coerente com as remunerações de cada um e com o que já ocorria na prática”, afirma.
Como decorrência da mudança, a remuneração do administrador, que já é a menor do tripé, poderá ser ainda mais reduzida daqui para a frente. “Ele tem uma função importante, que é similar à de um cartório, pois inclui o backoffice e as métricas, mas não é o papel principal no fundo”, afirma.