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CVM discute regulamentação de consultores estrangeiros no mercado brasileiro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou, ontem, proposta para alterar ponto da Instrução CVM 592, regulamentando a atuação de consultores de valores mobiliários estrangeiros no mercado brasileiro.
Em nota, a autarquia reforça que, “assim como a Instrução CVM 521, que trata das agências classificadoras de rating, entendemos que os consultores podem atuar no Brasil mesmo sendo domiciliados fora do país, desde que sigam determinadas exigências", como registro e supervisão de autoridade competente no país de origem, consonância a normas equivalentes à Instrução CVM 592 e que com representante legal no Brasil.
Segundo a CVM, a flexibilização da norma "permite ampliar a oferta de serviços de consultoria, eliminando uma barreira à entrada de novos participantes, sem comprometer a higidez do mercado brasileiro". Além disso, a proposta atende às exigências da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para aderir aos Códigos de Liberalização emitidos por aquela entidade.