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CVM quer desburocratizar atuação do investidor não residente

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está colocando em audiência pública uma proposta para desburocratizar as regras sobre o registro, as operações e a divulgação de informações do investidor não residente no país. Entre as principais mudanças, a autarquia propõe que o investidor não residente pessoa natural atue no mercado brasileiro sem precisar se submeter a um procedimento de registro perante a CVM.
Como contrapartida, seu representante no Brasil deverá, antes do início de suas operações, enviar informações padronizadas sobre ele por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado. A Autarquia também sugere eliminar a necessidade do seu representante ter de enviar informações periódicas sobre ele à CVM.
“A proposta segue a linha de outras inciativas recentes, no sentido de facilitar o ingresso do investidor não residente no Brasil, por meio da simplificação das regras e da diminuição do custo de observância regulatória para um patamar mais adequado”, diz o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.