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Norma da CVM altera e prorroga entrada em vigor da Resolução 175

Antonio BerwangerCVMA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou nesta terça-feira (28/3) a Resolução CVM 181, que prorroga a entrada em vigor da Resolução CVM 175, aprovada no final de dezembro do ano passado, além de promover ajustes na norma. A Resolução 181 entra em vigor na próxima sexta-feira (31/3), adiando de 3 de abril para 2 de outubro o início da vigência da Resolução 175. Para o superintendente de Desenvolvimento de Mercado, Antonio Berwanger, “além de concedermos um prazo adicional para que o mercado se prepare adequadamente para lidar com a nova regra de fundos, promovemos ajustes pontuais, que certamente aprimoram a norma e serão bem recebidos pelo mercado”.
Segundo o comunicado da CVM, o adiamento da data de entrada em vigor da Resolução 175 foi decidido “de forma a atender as solicitações feitas por representantes do mercado, que informaram à autarquia terem necessidade de um cronograma mais longo para a adequada implementação das novas normas”.
A resolução 175 estabelece, entre outras mudanças, a limitação da responsabilidade dos cotistas ao valor da sua cota, além da possibilidade de incluir no mesmo fundo várias classes e subclasses de cotistas, dispensando a necessidade da estrutura de masters e feeders. Também estabelece a responsabilidade compartilhada entre o gestor do fundo e o administrador fiduciário, ambos passando a ser definidos como “prestadores de serviços essenciais”.
A Resolução 175 também permitirá aos fundos destinados ao público em geral aplicar até 100% dos seus ativos no exterior, desde que o fundo seja dessa categoria, em comparação com os 20% permitidos atualmente. Também abre os Fundos de Investimento em Direito Creditório (Fidcs), que hoje são restritos a investidores profissionais e qualificados, para investidores do varejo.
Nota da autarquia diz que “em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais”. Para o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, “a CVM está sempre aberta ao diálogo. A escuta ativa tem sido uma das características da nossa gestão. Recebemos e avaliamos os pedidos relacionados à possibilidade de postergação do início da vigência da Resolução 175 e, sim, fomos favoráveis aos pleitos”.
Para acessar a Resolução 181, que prorroga a entrada em vigor da Resolução CVM 175 e promove ajustes em alguns aspectos da mesma, clique aqui