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CVM publica novo documento sobre registro de ofertas públicas

investimentos1A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira um documento que consolida orientações da Resolução CVM 161, especificamente no que se refere ao registro de coordenador de ofertas públicas, e também traz novas informações sobre o tema. Sob o nome de Ofício Circular CVM/SRE 6/2023, o documento traz “orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas instituições intermediárias nos requerimentos de registro como coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliáriosâ€.
“O documento consolida as orientações a respeito da Resolução CVM 161 e apresenta respostas a outras dúvidas de membros do mercado de capitaisâ€, diz o o superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM, Luis Miguel Sono. “O cumprimento das exigências estabelecidas é de extrema importância para a segurança e a confiança dos investidores, além de ser fundamental para o bom funcionamento do mercado de valores mobiliários.â€
Entre outros pontos, o documento informa que “não é necessária entre as áreas de coordenação de oferta pública e de distribuição de valores mobiliários. É possível, inclusive, que o diretor responsável pela Resolução CVM 161 seja também o da Resolução CVM 35â€. Segundo o documento, “cabe ao regulado avaliar qual seria a estrutura organizacional mais adequada à sua realidadeâ€.
O documento também esclarece que “não há impedimento para que os diretores responsáveis pela atividade de intermediação de ofertas públicas e pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos da Resolução CVM 161 exerçam as mesmas funções em sociedades controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comumâ€.
Em outro trecho diz que “é permitido à instituição não financeira realizar ofertas públicas pelo rito automático, caso seja participante do Código de Autorregulação de Ofertas Públicas da Anbima, tendo em vista a definição do início da coordenação de esforços de supervisão e intercâmbio de informações entre CVM e Anbima, conforme acordo de cooperação técnica firmado com a entidade autorreguladoraâ€. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui