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CVM absolve irmãos Batista por negócios com ações e derivativos

Joesley BatistaJFA Comissão de Valores Mobiliários concluiu nesta terça-feira (31/10) o julgamento de três processos contra empresas do grupo JBS e seus controladores, os irmãos Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista, absolvendo-os da acusação de terem obtido lucros indevidos em 2017 com negociações de ações da JBS antes que essas perdessem valor por conta da delação premiada que fizeram. Um áudio gravado clandestinamente por Joesley, no qual o ex-presidente Michel Temer diz que “tem que manter isso ai”, foi vazado durante a delação e derrubou os papéis da empresa a ponto de ter sido acionado o mecanismo conhecido como circuit breaker da B3.
A CVM abriu processo para investigar se a empresa e os irmãos agiram deslealmente em relação ao mercado, vendendo papéis da JBS antes que as notícias da delação e do áudio de Temer viessem à público e derrubassem o valor das ações na bolsa. O processo da CVM foi instaurado para investigar suposta manipulação de preços, uso indevido de informação privilegiada, negociação de ativos em período vedado, violação ao dever de lealdade e abuso de poder de controle em negócios realizados pela JBS e pela J&F Investimentos (sucessora da FB Participações) com ações listadas como JBSS3. A investigação foi desdobrada em três processos, cujas decisões da CVM seguem abaixo:
No primeiro processo, por decisão unânime, a J&F Investimentos foi multada R$ 500.000,00 por ter negociado ações da JBS em período vedado por força do Programa de Recompra de Ações da JBS. Em relação às acusações de uso de informação privilegiada e manipulação de preço com ações da JBSS3, tanto a J&F Investimentos quanto os irmãos Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista foram absolvidos por decisão de maioria.
Em relação à acusação de abuso do poder de controle, a J&F Investimentos foi absolvida por unanimidade. E em relação ao suposto uso de informação privilegiada, Wesley Mendonça Batista foi absolvido por unanimidade.
No segundo processo, a J&F Participações, Joesley Mendonça Batista e um então executivo das empresas do grupo, Emerson Fernandes Loureiro, foram absolvidos por unanimidade em relação à supostas operações com contratos de derivativos de taxas de juros, por uso de práticas não equitativas.
E no terceiro processo, Wesley Mendonça Batista e a JBS, além das controladas Seara Alimentos e Eldorado Brasil Celulose, foram absolvidos por maioria em relação à acusação de terem se beneficiado de operações por suposto uso de práticas não equitativas. Para ver mais detalhes das acusações e dos votos do colegiado da CVM, clique aqui