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Resolução da CVM aprimora regras de assembleias de acionistas

reunião virtualA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira (4/6) a Resolução CVM 204, que aprimora as regras relativas à participação e votação à distância nas assembleias de acionistas. Entre outras coisas a nova resolução, que altera a Resolução CVM 81, torna obrigatória a divulgação do boletim de voto a distância para todas as assembleias de acionistas, sejam ordinárias ou extraordinárias, amplia para 4 dias a data-limite para envio da instrução de voto pelo acionista e dispensa a apresentação do boletim de voto em caso de baixa adesão dos acionistas.
A resolução também incorpora sugestões vindas de consulta pública realizada pela autarquia no ano passado. Entre outras medidas, define em 21 dias o prazo para apresentação do boletim para assembleias gerais extraordinárias, anula as solicitações enviadas por meio do boletim para adoção de voto múltiplo caso não haja candidatos além dos indicados pela administração ou pelo acionista controlador e torna obrigatória a presença do presidente da mesa, do secretário e de ao menos um administrador quando a assembleia for presencial ou híbrida (para ver a íntegra do documento, clique aqui).
"A Resolução CVM 204 traz modernização para as regras de participação e votação a distância em assembleias de acionistas, refletindo as experiências práticas dos últimos anos e, ao mesmo tempo, as lições disponíveis nos melhores padrões internacionais sobre assembleias, sejam elas digitais, hibridas ou tradicionais. A CVM está ampliando a possibilidade de votação a distância, no mesmo contexto em que está simplificando os mecanismos para que os acionistas possam participar das assembleias, presencialmente ou a distância, pois temos o objetivo de encorajar a pluralidade dos acionistas a exercerem os seus respectivos direitos nas companhias”, diz o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.