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Citi vê nova regra da CVM como avanço para voto de estrangeiros

Frederico Leonel1CitiA Resolução CVM 204, anunciada pelo regulador na última terça-feira (4/6) como resultado de consulta pública aberta no ano passado, trouxe entre as novas regras para a realização das assembleias de acionistas duas que são particularmente importantes para os investidores estrangeiros, avalia Frederico Leonel, head de sales and services da área de securities services do Citi Brasil.
“Os dois principais destaques estão na ampliação da disponibilização do boletim de voto a distância para todas as assembleias, assim como na concessão de um prazo maior para os acionistas votarem”, explica o executivo.
“As duas alterações são de suma importância, em especial para os investidores estrangeiros, que muitas vezes enfrentam dificuldades operacionais para manter anualmente suas procurações atualizadas diante dos processos necessários para viabilizar o voto, como tradução, apostila e armazenamento”, diz.
Além disso, reduziu de sete para quatro dias de antecedência em relação à data da assembleia para o envio da instrução de voto pelo acionista. A mudança no prazo também é relevante, afirma Leonel, pois diminui a assimetria entre o momento em que o voto é enviado pelos investidores estrangeiros e pelos locais, que têm maior facilidade em relação às questões de idioma e de fuso-horário, entre outros.
A Resolução, lembra o executivo, é o resultado de discussões conjuntas sobre inovações nas regras relativas às assembleias mantidas entre o regulador, a Anbima, e diversos participantes do mercado. “O Citi tem participado ativamente dessas discussões, que buscam ampliar a participação dos acionistas, propiciar um ambiente de maior governança corporativa, e debater as melhores práticas para definir padrões dos diversos formatos de assembleias (digitais, híbridas e presenciais) e as alterações nos processos relativos ao boletim de voto a distância”, afirma.
O espírito das mudanças regulatórias, aponta Leonel, vai na direção de ampliar o acesso à participação dos acionistas em todas assembleias, seja qual for o seu formato. “Como a nova norma é inclusiva, há espaço para todos os integrantes dessa cadeia buscarem inovações, tecnologias e maior eficiência dos processos que existem hoje”, observa.