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Ofício da CVM esclarece temas relacionados à Resolução 175

cvmA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na última quinta-feira (6/6) um documento com esclarecimentos à respeito de diversos dispositivos da Resolução CVM 175. Segundo o órgão, “o objetivo é divulgar interpretações adicionais da área técnica da autarquia sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, bem como de dispositivos do Anexo I do normativo”. Para ver a íntegra do Ofício Circular CVM/SIN 2/2024, clique aqui
O ofício circular trata de 15 tópicos. São eles: 1) Cobrança das taxas na classe ou subclasse; 2) Taxa Máxima – Hipótese de Consolidação de Taxas; 3) Rearranjo de taxas ao longo da vida do fundo; 4) Prestação de garantias pelos fundos; 5) Monitoramento – PL diário mínimo; 6) Código da subclasse; 7) Registro dos atos societários em cartório; 8) Processo operacional de adaptação dos fundos à Resolução CVM 175; 9) Taxa de performance em fundos de renda fixa (art. 49, do Anexo I da Resolução CVM 175); 10) Investimento no exterior; 11) Perfil Mensal – FIF; 12) Extrato de conta; 13) Obtenção de ISIN previamente à aquisição do ativo; 14) Dinâmica de criação do CNPJ dos fundos e classes; 15) Compensação de margem em veículo local e offshore.
Os 15 temas tratados pelo ofício circular são apresentados na forma de perguntas e respostas. Além desse documento, a autarquia informa que “outros ofícios circulares serão divulgados oportunamente com esclarecimentos sobre dúvidas relacionadas à parte geral e aos Anexos Normativos da Resolução”.