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CVM altera Instruções 476 e 400 sobre ofertas públicas com esforços restritos

 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quinta-feira, 23 de agosto, a Instrução CVM 601, que promove alterações nas Instruções CVM 476 e 400, “aperfeiçoando o regime vigente para as ofertas públicas com esforços restritos e regulamentando a utilização de lote suplementar nessas ofertas e também nas ofertas públicas registradas”, diz o informe publicado pela autarquia.

Entre as principais mudanças estão a dispensa da restrição à negociação pelo prazo de 90 dias (lock up) para títulos de dívida decorrentes do exercício do contrato de garantia firme nas ofertas com esforços restritos; e a realização de aprimoramentos pontuais no regime da oferta pública de valores mobiliários com esforços restritos, como fixação de um prazo máximo para oferta, alterações no rol de deveres do intermediário líder, revisão das informações a serem prestadas por emissores não registrados, e proibição de troca das características essenciais da oferta após o seu início.

A nova instrução introduz ainda a previsão de lote suplementar (green shoe) nas ofertas públicas com esforços restritos, vinculando-o à prestação do serviço de estabilização de preços. A norma possui vigência a partir da data de sua publicação, à exceção do § 3º do art. 17 da Instrução CVM 476, que trata de sistema disponibilizado pela entidade administradora de mercados organizados para prestação de informações por emissores não registrados, que entrará em vigor em 1° de janeiro de 2019.