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Gilmar Mendes favorável à complementação diferente, por gênero

JustiçaO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pronunciou-se favoravelmente à que os planos de previdência complementar paguem benefícios em percentuais diferenciados para homens e mulheres, em virtude do tempo diferenciado de contribuição de cada um. O pronunciamento de Mendes ocorreu ontem (28/04), em julgamento virtual do STF que começou em 24/04 e vai até 30/04, informa o site Migalhas.
O caso foi levado ao STF pela Funcef, após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul -TJ/RS invalidar cláusula contratual do seu plano que determinava a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres no cálculo do benefício complementar.
A Funcef alega que o associado do sexo masculino, ao contribuir durante 30 anos, tem direito à aposentadoria proporcional no patamar de 80%, enquanto a associada do sexo feminino com 25 anos de contribuição faz jus a um patamar proporcional de 70%. O motivo da diferença seria que as mulheres contrinuem por períodos inferiores.
O TJ/RS tinha considerado que os planos de previdência privada devem se submeter às regras de ordem pública e que, tanto homens quanto mulheres, por contribuirem sobre bases salariais idênticas, seria razoável que tivessem expectativa de receberem proventos suplementares em igual medida. O TJ/RS também considerou que a cláusula da Funcef ofende o princípio da isonomia.
Já o ministro Gilmar Mendes, pronunciando-se ontem no julgamento do recurso ao STF do qual é relator, considerou que a cláusula do plano de previdência complementar que estabelece valor inferior do benefício inicial da complementação para mulheres, em virtude de seu menor tempo de contribuição, não viola o princípio da isonomia.
O ministro Edson Fachin, do STF, divergiu da manifestação do relator. Até o momento apenas os dois se pronunciaram. Os ministros têm até o dia 30 de abril para votar.