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Previc regulamenta seleção de administradores de carteiras

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) regulamentou procedimentos para seleção e monitoramento de administração de carteiras de valores mobiliários e de fundos de investimento, conforme Instrução Normativa nº 1/2019. A medida, que foi submetida à consulta pública em novembro de 2018, normatiza os artigos 4º e 11º da Resolução CMN nº 4.661/18.

O normativo define requisitos mínimos para seleção e monitoramento de administração de carteiras de valores e de fundos de investimento e estabelece critérios adicionais para a seleção de Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo de Investimento Imobiliário (FII).

Adicionalmente,  o documento estabelece os critérios exigidos para o aporte de 3% do capital subscrito em FIP, além de detalhamento operacional para o cumprimento dos requerimentos e de experiência exigida para gestores de fundos no exterior.