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Câmara aprova MP que reabre prazo de migração de regime previdenciário

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 13 de fevereiro, a Medida Provisória 853/2019, que reabriu o prazo de migração de regime previdenciário para servidores públicos federais que entraram depois de 2013. Pela medida, o prazo termina em 29 de março. A matéria segue para o Senado. A janela de migração foi novamente aberta pela MP em 26 de setembro de 2018, com validade por 180 dias. Na prática, o servidor que troca de regime decide mudar as regras da própria aposentadoria. Ele sai do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e vai para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Pelo RPPS, o servidor aposenta com a integralidade do salário ou com a média das 80% maiores remunerações (as regras dependem do ano de ingresso no serviço público).No RPC, a aposentadoria fica limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, conhecido como "teto do INSS") que, em 2019, é de R$ 5.839,45. Já o valor contribuído durante o tempo de permanência no RPPS é transformado em um Benefício Especial, calculado individualmente e pago a partir da aposentadoria. Neste caso, o servidor faz jus a dois benefícios quando se aposenta.