Mainnav

CVM suspende autorização de administradores de carteiras

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou na quinta-feira última, dia 18 de abril, suspensão pelo prazo de 12 meses da autorização para prestação de serviços de administração de carteiras de 100 pessoas físicas e 17 pessoas jurídicas. De acordo com a área técnica da CVM, não teriam sido identificados, até o momento da suspensão, que os mesmos tenham realizado a entrega do Formulário de Referência referente ao exercício de 2017 e 2018, cujo prazo expirou em 31 de março. São os seguintes os participantes com autorização de prestação de serviços de administração de carteiras suspensas:

Pessoas físicas suspensas: Adolpho Julio Da Silva Mello Neto; Adriano Genis Ghelman; Airton Kelner; Alexandre Rhinow; Andre Gomes Burger; Andre Henrique Buchheim; Andre Jafferian Neto; Andrey Alexandre Pedra Dantas; Armando Antonio Miguel Placco Filho; Caio César De Arruda Mesquita; Caio Marques Pereira Lima; Carlos Camacho; Carlos Eduardo Malagoni; Carlos Frederico Trigueiro; Carlos Gustavo Ribeiro Fernandes; Cassio Viana De Jesus; Cesar Augusto Mezomo; Cesar Siqueira Trotte; Christine Bona De Napoli; Chul Won Yang; Claudio Kazuyoshi Omagari; Daniel Mahseredjian; Edson Eiji Takakura; Eduardo Alvares Moreira; Eduardo Berger; Eduardo Jorge Chame Saad; Eduardo Lisboa Rocha; Fabio Bretas De Freitas; Fabio Ferreira Cleto; Fausto De Mello Dos Santos Gouveia; Felipe Demori Claudino; Fernando Barros De Lima; Fernando Bunker Gentil; Fernão Machado De Souza; Francisco Souza Homem De Mello; Frederico Antonio Robalinho De Barros; Guilherme Barbosa Pereira De Sousa; Guilherme Caio Salgueiro; Guilherme Caltabiano Monteiro; Guilherme De Morais Vicente; Hugo Luiz Ricardo Brentani; Jairo Margatho Ramos; Jean Pierre Luca Carlo Cedroni; Jorge Azer Maluf Neto; Jose Eduardo Da Rocha Velho; José Ignácio Cespedes Jiménez; Jose Mauricio Dolabella Haddock Lobo; Jose Renato Turci Carollo Sarabia; Leonardo Manuel Da Silva Antunes; Luiz Antonio Tarasiuk; Luiz Arthur Andrade Correia; Luiz Augusto De Queiroz; Luiz Cezar Fernandes; Manira Lúcia De Oliveira Abdalla; Manuel Leopoldo R. Montero; Marcelo Benchimol Saad; Marcelo Vieira Elaiuy; Marcelo Villela De Araujo; Marcio Henrique Silverio Neves; Marco Antonio Faula; Marco Antonio Francois Franklin; Marco Antonio Souza Cauduro; Marco Tulio Leite Rodrigues; Marcos Botto De Barros; Marcos Eduardo Elias; Marcos Jorge; Maria Blandina Maia Rocha; Maria Cristina Valente De Almeida; Maria Leticia Passoni; Mario Augusto Rocha Antunes; Otávio Ribeiro Coutinho Carneiro; Paulo Fernando Silva Petrassi; Pedro Augusto Botelho Bastos; Pedro Geraldo Bernardo De Albuquerque Filho; Pedro Tavares Martins; Pedro Thiago Guizzo; Pedro Victor Lacombe Scarpa; Philip Vincent Reade; Rafael Nanni Trapé; Reinaldo Zakalski Da Silva; Ricardo Ferreira Junqueira Ribeiro; Ricardo Gonçalves; Ricardo Jun Maeji; Ricardo Manela; Ricardo Menezes De Mello; Ricardo Ribas Lima; Richard Freeman Lark Jr; Roberto Paulino Sevalli; Roberval Leonardo De Souza Salgado; Robin Andrew Liddle; Rodrigo Guedes Xavier; Rondon Pacheco Fonseca Pinto; Rony Gielman; Rony Sztamfater; Stephane David Olivo; Telêmaco Genovesi Junior; Thiago Medeiros Elmôr; Thomas Gregg Cauchois; Vanessa Cristina Resende Viana; Walter Brasil Mestieri Mundell 

Pessoas jurídicas suspensas: Ask Gestora de Recursos Ltda; Auctus Capital Gestão de Recursos Ltda; Bi Capital Gestao de Recursos Ltda; Blue Compass Capital Administração de Recursos Ltda; Bratus Capital Ltda; Caltec Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda; Grp Investimentos Ltda.; Guiar Gestão De Carteiras de Valores Mobiliários Ltda; Iguatemi Gestao De Carteiras de Valores Mobiliarios Ltda; Investport Gestão e Consultoria de Investimentos Ltda; Invista Gestora de Recursos Ltda; JG Capital Gestão de Ativos Ltda; JM Gep Consultoria d Gestão Ltda; KSM Desenvolvimento e Negócios Imobiliários Ltda; LHYNQZ - Gestao de Recursos Ltda; Perimeter Administracao de Recursos Ltda; Phynance Ciencia d Tecnologia em Investimentos S.A

Atualização da informação: Por decisão administrativa tomada em 02/03/2020, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reverteu a suspensão do registro de administrador de carteiras de Vanessa Cristina Resende Viana. A autarquia informa que o formulário de referência da mesma, referente ao exercício de 2019, foi entregue em 16/02/2020, conforme determina o art. 15 da Instrução CVM nº 558/15.