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Nova lei de proteção de dados pessoais deve afetar fundos de pensão

Fundos de pensão, entre outras entidades e empresas que mantém arquivos de dados pessoais, estão de olho na data de 3 de junho, próxima segunda-feira, quando deve ser votada a Medida Provisória n° 869/18, que dispõe sobre a nova lei de proteção de dados pessoais. Com a aprovação da MP até essa data, instituições e empresas terão até fevereiro de 2020 para se adequar à nova legislação.

Para a advogada Ana Paula Oriola De Raeffray, do escritório Raeffray Brugioni Advogados, a nova lei de proteção de dados afetará os fundos de pensão que mantém grandes arquivos de dados pessoais de participantes, incluindo informações sobre salários e também saúde (casos dos fundos de pensão que mantém planos de saúde de autogestão). “A partir da nova lei, além dos relatórios financeiros as instituições vão ter que aprovar também os relatórios de segurança de dados”, diz Ana Paula. “Serão relatórios complexos e nem todas as fundações estão preparadas para isso”.

Ana Paula adianta que pela nova lei, diferentemente do que ocorre hoje, o ônus da prova deixa de ser do reclamante e passa a ser da entidade. “Será usado o Código de Defesa do Consumidor”, explica.