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CVM libera atuação de consultores não sediados no Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira (6) a Instrução CVM 619, que altera a Instrução CVM 592 e trata sobre a atividade das consultorias de valores mobiliários. Segundo a autarquia, a nova norma foi elaborada com o intuito de possibilitar o exercício da atividade de consultoria no Brasil por prestadores de serviços que, embora sob a competência legal da CVM, não estejam sediados ou domiciliados no país. A nova instrução entra em vigor em 1° de junho de 2020.

De acordo com a CVM, a medida tem origem nos entendimentos em curso mantidos pelo Brasil junto à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no âmbito do processo de adesão do país aos Códigos de Liberalização emitidos por aquela entidade.

“É importante notar que, em suas atividades conduzidas no Brasil e direcionadas para investidores locais, o consultor estrangeiro deverá observar as mesmas condutas exigidas dos consultores aqui residentes”, afirma Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, em comunicado.

“A modernização da Instrução CVM 592 tem o condão de alinhar o mercado brasileiro às melhores práticas internacionais, promovendo maior eficiência ao mercado local, especialmente no que diz respeito a investimentos de brasileiros nos mercados de capitais de outros países”, diz Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.