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CVM divulga normas para funcionamento dos fundos de investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou na última quinta-feira (26/03) o Ofício Circular CVM/SIN 06/20, para facilitar o entendimento sobre a condução do funcionamento e as operações realizadas pelos fundos de investimento em tempos de pandemia de Covid-19. “Estamos vivendo um período completamente atípico, diante de uma crise sanitária que vem gerando consequências diretas aos nossos regulados. O ofício visa auxiliar na atuação dos administradores e gestores nesse momento conturbado”, diz o superintendente de relações com investidores institucionais Daniel Maeda.
Segundo o executivo, a autarquia vem recebendo diversas consultas de administradores e gestores de fundos de investimentos regulados pela CVM. Para esclarecer as principais dúvidas, o documento aborda os seguintes itens: Desenquadramentos de carteira; Uso de cotas de abertura ou de fechamento em fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555; Realização de Assembleias Gerais; Procedimentos para troca de informações e de documentos entre os prestadores de serviço dos fundos; Provisionamento de direitos creditórios em FIDCs.
Confira a íntegra do Ofício Circular CVM/SIN 06/20 em www.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-0620.html