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CVM adia prazo de entrega de balanços

A CVM editou nesta terça-feira (31/03) a Deliberação CVM 849, que adia o prazo de entrega de informações periódicas das companhias abertas, como demonstrações financeiras, formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa. A norma também prevê o adiamento do prazo de entrega do relatório produzido pelos agentes fiduciários; permite que as assembleias dos fundos de investimento regulados pela CVM sejam realizadas de maneira virtual; e também autoriza a negociação de valores mobiliários subscritos sob o regime de esforços restritos, desde que o adquirente também seja investidor profissional ou nos casos em que o valor mobiliário seja de emissão de companhia aberta.
A CVM informou que a 849 está em linha com a Medida Provisória 931/20, publicada ontem, e faz parte do conjunto de medidas adotadas para reduzir os efeitos negativos da pandemia provocada pelo novo coronavírus sobre a atividade econômica nacional. “A CVM reconhece que a postergação da divulgação de informações ao mercado tende a acentuar situações de assimetria informacional. A CVM reforça que as regras que buscam assegurar a integridade do mercado, especialmente aquelas que coíbem o uso de informação privilegiada e a manipulação de preços, continuam integralmente em vigor”, alerta a autarquia.

São essas as principais prorrogações promovidas pela Deliberação CVM 849 relacionadas às companhias abertas:

Primeiro formulário de ITR das companhias com exercício findo em 31.12.19: 45 dias
Demonstrações financeiras: 2 meses
Formulário DFP: 2 meses
Relatório do agente fiduciário: 2 meses
Formulário cadastral: 2 meses
Formulário de referência: 2 meses
Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa: 2 meses