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Susep define requisitos de entidades registradoras

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) definiu, em reunião realizada na última segunda-feira (30/03), as primeiras normas complementares relativas ao registro das operações de seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, que terá início em 2023, conforme estabelecido pela Resolução 383 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), de 20 de março. A Circular 599 da autarquia determina que, para efeitos de homologação e credenciamento, as entidades registradoras terão, entre, outros requisitos, de contar com patrimônio líquido de R$ 15 milhões, estar organizadas sob a forma de sociedades anônimas, assegurar à Susep e às suas contratantes o acesso às informações armazenadas e observar padrões técnicos, em linha com os Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for International Settlements (BIS), aplicáveis a repositórios de transações, inclusive no que diz respeito à segurança, à governança e à continuidade de negócios.
Os pedidos de credenciamento encaminhados à autarquia federal deverão incluir demonstrações financeiras auditadas por empresa independente do ramo registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e autorização para que a Susep realize visitas técnicas, a qualquer tempo, para a confirmação dos requisitos técnicos exigidos.
Já as solicitações de homologação demandarão as apresentações de informações e materiais mais específicos, como manual de uso do sistema a ser chancelado pela Susep, documento de arquitetura de solução, relatórios técnicos dos procedimentos de conciliação, mecanismos e salvaguardas para administração do risco operacional e de regras e disponibilidade do sistema, além da autorização à Susep para acessar os dados.

Confira a íntegra da Circular 599 no link www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-599-de-30-de-marco-de-2020-250635143.