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CVM alerta sobre pedidos de transferência de custódia

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgou hoje (06/04) um esclarecimento lembrando às corretoras que devem cumprir o prazo de até dois dias úteis para a transferência de custódia quando solicitada pelos clientes, e que as instituições não podem exigir reconhecimento de firma nos pedidos. Segundo a SMI, os clientes já vinham reclamando dessa exigência que, agora com a crise do coronavírus, se torna ainda mais complicada para cumprir.
O requerimento de transferência deve ser, preferencialmente, realizado eletronicamente. Se for por meio físico, a assinatura do cliente será validada contra a apresentação de documento de identificação válido.
“É importante dizer que já não era considerado procedimento razoável a exigência de reconhecimento de firma para a Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários (STVM) ser considerada válida. Existem várias técnicas válidas e utilizadas pelo mercado para verificar a autenticidade de um pedido de transferência de posições de custódia, que podem e devem ser implementadas de modo consistente e passível de verificação”, afirma Francisco José Bastos Santos, superintendente da SMI.
A SMI alerta que o descumprimento do prazo de forma sistemática é considerado infração grave, nos termos do seu art. 20, passível de serem impostas sanções previstas no art. 11 da Lei 6.385/76.
No caso de exigências não razoáveis como a de firma reconhecida, os investidores devem encaminhar reclamações, devidamente sustentadas por evidências, para o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), bem como os participantes do mercado devem, para atendimento ao artigo 32, IV, da Instrução CVM 505, comunicar a por meio do protocolo digital.